sábado, 14 de março de 2009

Reflexão- 19 Brasil : Um Estado que acredita em Deus !

Um dia desses,assistindo à televisão, n`uma espécie de "mesa redonda", chamaram-me à atenção,colocações feitas por participantes,que estranhavam que na sala do plenário do Supremo Tribunal Federal,em Brasília,exista um "Crucifixo"pendurado na parede de fundo.(O mesmo ocorre em outros ambientes de atuação dos três Poderes da República: Legislativo,Executivo e Judiciário,nos seus diversos níveis.)Ponderavam os participantes que o Brasil sendo um "estado laico",não teria sentido a existência de símbolos religiosos em dependências de governo e em repartições públicas pois isso estaria contrariando a natureza laica do Estado. Ouvindo essas colocações despertou-me a curiosidade de verificar o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil,que como todos sabemos é a Lei Maior da Nação,sobre a constituição do Estado Brasileiro. Consultando então a nossa Constituição de 1988 vamos encontrar ali,logo no seu início,no chamado "Preâmbulo",o seguinte texto que aqui transcrevemos: "Nós,representantes do povo brasileiro,reunidos em Assembléia Constituinte,para instituir um Estado Democrático,destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,a liberdade,a segurança,o bem-estar,o desenvolvimento,a igualdade e a justiça,como valores supremos de uma sociedade fraterna,pluralista e sem preconceitos,fundada na harmonia social e comprometida,na ordem interna e internacional,com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos,sob a proteção de Deus (o grifo em negrito é nosso),a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil" (e segue-se então o desenvolvimento da Constituição). Como se vê,no Preâmbulo da Constituição os" Constituintes"dizem que promulgam a Constituição, "sob a proteção de Deus!"O que se pode concluir dessa alegação dos "Constituintes"? Pode-se e deve-se concluir que:
1-Os "Constituintes",na sua maioria expressiva,necessária e suficiente, para a aprovação da instituição do Estado Brasileiro,confessam uma crença em Deus!
2-Constituem o Estado Brasileiro,sob os auspícios de Deus,que crêem proteger-lhes as ações de instituição desse Estado Brasileiro.
3-É claro que pode-se imaginar no universo dos "constituintes", representantes do povo que possam ser "não crentes",não aceitando nenhum tipo de crença em entidades transcendentais ao ser humano e portanto não acreditando em Deus. Tais "Constituintes" terão sido,se existiram,minoria,face à maioria indiscutível que optou pela colocação explícita da referência à Deus no próprio "Preâmbulo" da Constituição, como que a deixar bem clara essa posição e essa disposição!
4-Sendo assim é forçoso concluir-se que o Estado Brasileiro é um estado que se funda e se fundamenta,considerando como uma das suas premissas de base ,a existência de Deus!
5-O Estado Brasileiro não é portanto, um estado materialista e sem crenças!
Ao mesmo tempo que constatamos que a Assembléia Constituinte admitiu e considerou a crença em Deus, verificamos também que ela a Constituinte , fez questão de não escolher nem acolher, nenhuma das opções religiosas que existem!Mais que isso, proibiu ao Estado Brasileiro que o fizesse!Sendo assim poder-se-ia questionar o fato de se usarem,em ambientes e repartições públicas,um símbolo cristão como o Crucifixo,não havendo o uso de símbolos de outras religiões. Sobre isso podemos fazer a seguinte ponderação: A maioria indiscutível da população brasileira professa e tem professado historicamente, o Cristianismo e portanto quando se quer dar um testemunho daquilo que foi dito no Preâmbulo da Constituição,ou seja que o Estado Brasileiro foi instituído sob a proteção de Deus,lança-se mão de um dos símbolos mais conhecidos do Cristianismo,que é o Crucifixo. É como se se dissesse: "Aqui nesse ambiente,agimos e agiremos sob a proteção de Deus".(Não é por motivo diferente que em muitos países se usa a Bíblia para se fazer sobre ela os juramentos dos futuros ocupantes de cargos públicos.)
Outro ponto importante a notar na Constituição é que o Estado Brasileiro valoriza e até apóia o ensino religioso nas escolas públicas, por entender,consoante o espírito da Constituição,ser aconselhável a existência de ensino religioso junto às crianças e jovens,pois isso contribui muito para a formação do caráter das pessoas e para a sua transformação em cidadãos de bem.
Finalmente,cabe aqui ressaltar que o Estado Brasileiro não é um estado dito "teocrático" onde uma determinada facção religiosa exerce um poder hierarquicamente superior ao Estado,procedendo à análise e supervisão das ações do Estado,podendo confirmar ou desautorizar e até proibir ações do Estado,alem de determinar ações que o Estado deve tomar compulsoriamente. O Estado Brasileiro é completamente autônomo,nas suas decisões e ações,levadas a efeito de acordo com a Constituição Federal. Quando se diz que o Estado Brasileiro é um "estado laico" essa afirmação é inadequada pois não deixa clara a realidade do mesmo, permitindo confusões e interpretações errôneas como por exemplo imaginar-se que "estado laico"corresponda a estado "não crente" ou a "estado materialista" ou a "estado sem religião". O Estado Brasileiro,de acordo com a sua Constituição é um Estado Democrático e "crente" por vontade de seus Constituintes,legítimos representantes do Povo Brasileiro!
14 de março de 2009





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